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TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043172-07.2026.8.21.0010/RS EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO MORAES ADVOGADO(A): Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN EMBARGANTE: CIDADE DA UVA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao executado MARCOS ANTONIO MORAES, uma vez que é beneficiário da gratuidade nos autos da execução fiscal. Nesse sentido, deverá o embargante CIDADE DA UVA REPRESENTACOES LTDA efetuar o pagamento das custas iniciais. Deverá também a parte embargante juntar as procurações devidamente assinadas.
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