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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5043134-64.2026.8.24.0930/SCAUTOR: MARLI ELISE BUERGER ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI ELISE BUERGER em face de BANCO AGIBANK S.A.. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), diante do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, §8º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se.
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