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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043115-57.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50452966520238210010/RS)RELATOR: CLAUDIA BAMPI
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA
ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB SP313000)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043115-57.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA
ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB SP313000)
EXECUTADO: INDIANA ZORZI
ADVOGADO(A): MOISES JOAO RECH (OAB RS097218)
EXECUTADO: ELISANDRA ZORZI
ADVOGADO(A): MOISES JOAO RECH (OAB RS097218)
EXECUTADO: EDUARDA ZORZI SANSIGOLO 03554226033
ADVOGADO(A): MOISES JOAO RECH (OAB RS097218)
EXECUTADO: ELISANDRA ZORZI 01031661069
ADVOGADO(A): MOISES JOAO RECH (OAB RS097218)
EXECUTADO: EDUARDA ZORZI SANSIGOLO
ADVOGADO(A): MOISES JOAO RECH (OAB RS097218)
DESPACHO/DECISÃO
1) Proceda-se à penhora do veículo placas MJP8A99 por termo nos autos, na forma prevista pelo art. 845, § 1º, do CPC, observando-se o valor de avaliação indicado pelo credor, na tabela FIPE.
Intime-se o devedor acerca da penhora e da avaliação.
2) Afasto os pedidos de 'intimação do credor pignoratício', formulado pela executada nos eventos 138 e 141, visto que descabe ao devedor pleitear direito de terceiro.
Eventual impugnação à penhora ou para exercer direito de preferência deverá ser postulado pela parte interessada.
3) Para análise da gratuidade intimo a ré INDIANA ZORZI para comprovar seus rendimentos por meio da declaração de IR do ano de 2026 (completa), no prazo de quinze dias, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Não tendo declarado IR em 2026, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal, cujo ano da consulta deve estar visível no documento (sendo necessário, a parte deverá diminuir o zoom da página).
Esclareço, desde já, que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento, a qual não existe mais desde 2008; sendo que a certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/).
Ciente a parte ainda de que a juntada de documentação que não atenda ao acima determinado acarretará, necessariamente, no indeferimento do benefício.