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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043075-58.2024.8.13.0702/MG EXECUTADO: AZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ MENDES TAVARES (OAB MG199733) EXECUTADO: ALAIDES AZEVEDO MENDES ADVOGADO(A): BEATRIZ MENDES TAVARES (OAB MG199733) DECISÃO Vistos, etc. Determinei o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Entretanto, por falta de numerário, não foi bloqueada qualquer quantia. Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos desembaraçados, sendo que todos os veículos cadastrados em nome dos executados possuem restrições preexistentes. Portanto, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens penhoráveis de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099 de 1995. Int. Cumpra-se. Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito
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