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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5043073-43.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JADER ISRAEL DOMINGOS ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Nesse contexto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Com base no princípio da sucumbência, condeno a parte autora/ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, § 2º, incisos I ao IV, do CPC e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Cumpre registrar que à parte autora foi concedida o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, o que suspende a exigibilidade dos ônus processuais, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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