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TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043068-78.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ANDRADE MAIA ADVOGADOS ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) EXEQUENTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço completo para possibilitar o cumprimento da determinação judicial do evento 105, DESPADEC1, com nome da rua, número da casa/condomínio, apartamento ou outra complementação (se houver), ponto de referência, bairro, nome da cidade e CEP. Decorrido o prazo sem manifestação, se necessário (para a extinção por abandono) e se for o caso, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 5 dias, nos mesmos termos acima. Caso se trate de cumprimento de sentença e o credor não dê andamento ao feito, os autos deverão ser suspensos pelo prazo de 1 ano, com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente, com nova intimação do exequente, neste último caso, para manifestação em 5 dias.
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