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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043062-08.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: JOSE FABIANO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por força das Resoluções nº 1360/2021 e nº 1366/2021, do Conselho da Magistratura, bem assim do Ato nº 88/2021 e Comunicado nº 28, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça, as ações de busca e apreensão e as ações revisionais bancárias devem ser encaminhadas, respectivamente, ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores e ao Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0, observando-se as diretrizes estabelecidas nesses regramentos, inclusive quanto à data de remessa - Comunicado nº 28, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Em se tratando de ação revisional de financiamento com alienação fiduciária de veículo automotor, impositiva, a remessa desta ação ao núcleo próprio (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores), observando-se as balizas acima.
Intimem-se.