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5043062-08.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043062-08.2026.8.21.0010/RS AUTOR: JOSE FABIANO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por força das Resoluções nº 1360/2021 e nº 1366/2021, do Conselho da Magistratura, bem assim do Ato nº 88/2021 e Comunicado nº 28, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça, as ações de busca e apreensão e as ações revisionais bancárias devem ser encaminhadas, respectivamente, ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores e ao Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0, observando-se as diretrizes estabelecidas nesses regramentos, inclusive quanto à data de remessa - Comunicado nº 28, da Corregedoria-Geral da Justiça. Em se tratando de ação revisional de financiamento com alienação fiduciária de veículo automotor, impositiva, a remessa desta ação ao núcleo próprio (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores), observando-se as balizas acima. Intimem-se.

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