2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043046-59.2023.8.21.0010/RS AUTOR: DIANA NECCHI DE MATTOS ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RS093275A) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar futura alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa, deverá a parte demandante juntar aos autos o comprovante de vencimentos atualizado, uma vez que o plano foi elaborado considerando a renda informada em março de 2025. Sinalo que a omissão da parte demandante será valorada em sentença. Cumprida a determinação, deverá ocorrer a retificação e atualização do plano apresentado, intimado desde já o administrador para tanto. Da impugnação apresentada pelas partes, intimo o administrador judicial para, querendo, retificar ou ratificar o plano apresentado. Questões relacionadas ao mérito serão decididas em sentença. Com o plano, intimem-se as partes e retornem para decisão. Agendada intimação eletrônica.