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5043014-03.2024.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia PROCESSO Nº: 5043014-03.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] EXE: SMART TOWER VIVAMUS JARDIM HOLANDA II RÉU: JOELSON DE OLIVEIRA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n. 9.099/1995. As partes entabularam acordo visando por fim ao litígio. Verifica-se que as partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Destarte, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 487, III, b c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicar. Intimar. Conforme consta na cláusula segunda do termo de acordo de ID Num. 10706203799, expeça-se alvará: 1. em favor do exequente, quanto ao valor de R$ 866,45 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos); 2. em favor do executado, quanto ao excedente. Tratando-se de sentença irrecorrível (art. 41 da Lei n. 9.099 de 1995), arquivem-se os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

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