Publicações do processo

5043008-59.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043008-59.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: SUELI CADIMA ADVOGADO(A): WARYSTON SOUZA SILVA (OAB MG185107) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao relato dos fatos relevantes. Compulsando os autos, verifico que a parte executada acostou petição informando o pagamento do débito no valor que entende devido (evento 61, DOC1) e apresentou o comprovante de depósito (evento 61, DOC3). A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no evento 62, DOC1, concordando com o pagamento e requerendo a expedição de alvará para o levantamento do depósito. DISPOSITIVO Diante disso, tendo em vista cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 4.052,66 (quatro mil e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), retratada ao evento 61, DOC3, por meio de seu advogado se esse possuir poderes para tal, acrescido dos seus devidos rendimentos. Os dados bancários para expedição do alvará estão indicados ao evento 62, DOC1. Em eventual constatação de problemas na vinculação da conta judicial no SISCONDJ-DEPOX, DETERMINO a expedição do alvará por meio do sistema PJe, nos termos do art. 2º, §1º, III, da Portaria Conjunta 1.350/PR/2022. Sem custas e honorários, conforme determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se o alvará independentemente de trânsito em julgado. Expedido o alvará e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.