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5042997-42.2016.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte

    Indefiro o pedido de realização de pesquisa patrimonial por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, formulado pelo exequente no ID 10669725048. A CNIB não se destina à pesquisa de patrimônio ou à localização de bens do executado, constituindo ferramenta voltada exclusivamente ao cumprimento de ordens judiciais de indisponibilidade previamente deferidas. Trata-se de sistema destinado à averbação e à publicidade de restrições patrimoniais já determinadas pelo Poder Judiciário, não servindo como mecanismo de investigação patrimonial. Ademais, em execução de natureza cível, não é cabível a decretação genérica de indisponibilidade de bens presentes e futuros da parte executada, incumbindo ao exequente indicar bens passíveis de constrição, nos termos da legislação processual vigente. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o regular andamento do feito, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. Caso não haja manifestação, suspenda-se o andamento processual, conforme previsto no art. 921, § 1º, do CPC, caso não tenha havido suspensão anterior por ausência de bens/de citação da parte executada, e em seguida arquivem-se os autos, com baixa. I. C. Mônica Silveira Vieira Juíza de Direito

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