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TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042946-88.2026.4.04.7000/PR AUTOR: CLAUDEMAR SOUZA MARTINS ADVOGADO(A): TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, devendo juntar aos autos, sob pena de extinção, comprovante de endereço (máximo 180 dias) em seu nome OU se em nome de terceiro, com declaração do titular e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida). 2. Dentre os pedidos formulados na inicial, pretende a parte autora a concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER 10/03/2021 (NB 205.261.739-0) ou DER 09/05/2025 (NB 234.695.097-6) mediante o reconhecimento dos períodos especiais descritos no item 01 da inicial, somados aos períodos já reconhecidos administrativamente. Contudo, verifica-se que no processo administrativo com DER em 10/03/2021 (NB 205.261.739-0) - (evento 1, PROCADM5), não foi cumprida exigência de apresentação de CTPS e documentos contemporâneos para comprovação dos vínculos. Além disso, no processo administrativo com DER em 09/05/2025 (NB 234.695.097-6) - (evento 1, PROCADM6), observa-se que além de responder negativamente no campo de existência de tempo especial, não foi apresentado nenhum pedido ou documento comprobatório nesse sentido. 3. Assim, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o interesse processual com relação aos pedidos acima elencados. Prazo: 15 (quinze) dias.
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