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5042935-36.2025.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5042935-36.2025.8.24.0038/SC AUTOR: JOINVILLE SQUARE GARDEN EVENTOS LTDA. ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) ADVOGADO(A): DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB SC044418) ADVOGADO(A): JOHN LENON JUNKES (OAB SC049407) RÉU: 52.467.102 CAMYLA CECCHIN ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746) ADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155) DESPACHO/DECISÃO I. Compulsando os registros dos autos, denota-se que a empresa ré encontra-se com a situação "baixada" perante a Receita Federal: A extinção da pessoa jurídica equipara-se, para fins processuais, à morte da pessoa natural, de modo que eventual sucessão processual pelos sócios deve ser promovida mediante o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil. Os sócios poderão responder pela obrigação, conforme o regime de responsabilidade aplicável e observado o limite do patrimônio eventualmente recebido em decorrência da liquidação da sociedade. Nesse sentido: STJ, REsp n. 1.784.032/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/04/2019. II. Assim, intime-se os procuradores da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação do(s) sócio(s) da empresa ré, sob pena de revelia. III. Após, voltem conclusos para análise dos documentos referentes ao deferimento da gratuidade da justiça da parte ré (evento 57).

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