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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042933-66.2025.8.24.0038/SC AUTOR: LETICIA MARTINS GOMES ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996) AUTOR: DIEGO RUAN BRITO ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Por cautela e, principalmente, porque há questões pendentes para análise do mérito do processo, CONVERTO o julgamento do processo em novas diligências. INTIME-SE a parte requerente, no prazo de 10 [dez] dias, sob pena de preclusão, para: [a] anexar o vídeo cujo link foi apresentado na inicial, ressaltando que não se admite conteúdo probatório vinculado a servidor terceiro que não administrado pelo TJSC; [b] exportar em texto a íntegra das conversas de whatsapp [evento 79, DOC2], por meio da ferramenta "exportar conversa" disponibilizada no próprio aplicativo whatsapp, converter o respectivo arquivo em .pdf e juntá-lo no processo; [c] havendo áudio, apresentar degravação/transcrição da mídia de áudio apresentada como prova, indicando, inclusive, os autores de cada parte dos diálogos, a fim de que se possa ter a perfeita compreensão do ocorrido; OU, na impossibilidade de degravação/transcrição, esclarecer o exato contexto de cada um dos áudios juntados, ainda que de forma resumida, identificando-os individualmente, tanto em relação ao tema de cada conversa quanto em relação aos seus respectivos participantes [art. 439 e seguintes do CPC]; Com a juntada dos documentos, ABRA-SE vista a parte requerida para, pelo prazo de 10 [dez] dias. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica
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