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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5042933-20.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ANDERSON SILVA MELO CPF: 032.219.426-13 RÉU: PERPLAN MARIE 160 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CPF: 35.430.392/0001-03 DECISÃO Vistos etc. Seguem, adiante, as informações requisitadas, determinando que se proceda o envio imediato ao Exmo Desembargador relator do agravo interposto pela demandante. Considerando a decisão encartada no ID 10738449036, suspenda-se o feito até o julgamento do recurso. Cumpra-se COM PRIORIDADE. Int. Uberlândia – MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INFORMAÇÕES – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0000.26.488647-4/001 Comarca – UBERLÂNDIA – MG Relator(a) – DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA Agravante – PERPLAN MARIE 160 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Agravado – ANDERSON SILVA MELO Exmo Sr. Desembargador, Face ao recebimento do expediente eletrônico, com requisição de informações necessárias à instrução do recurso em epígrafe, passo a prestar os esclarecimentos seguintes. O Agravante noticiou a interposição do agravo, a teor do art. 1018, §2º, do CPC/2015. No entanto, a decisão agravada foi mantida, por seus próprios fundamentos, não tendo sido exercido, pois, juízo de retratação. Valho-me da oportunidade, para renovar meus votos de sincero apreço e consideração. Cordialmente, Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CARLOS JOSE CORDEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia