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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026 a set/2026
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Ata de sessão
TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2026 A 27/08/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5042902-85.2025.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
PRESIDENTE: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
RECORRENTE: ANDREA MICHELE SADIKLARI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO JUIZ FEDERAL OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
Votante: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
Votante: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN
Votante: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - Gab. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI (SC-3B) - Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI.
Ressalvo entendimento no sentido de que a CEF e a União se apresentam como partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da presente demanda, visto que o acidente de trânsito que deu origem ao presente processo ocorreu após 15/12/2023. Em consequência, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da CEF e da União e a manutenção da extinção do feito sem resolução do mérito, por fundamento diverso
TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5042902-85.2025.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
RECORRENTE: ANDREA MICHELE SADIKLARI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva do entendimento do Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Florianópolis, 27 de agosto de 2026.