Publicações do processo

5042902-85.2025.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5042902-85.2025.4.04.7200/SC RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN PRESIDENTE: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: ANDREA MICHELE SADIKLARI (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) A 3ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO JUIZ FEDERAL OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GILSON JACOBSEN Votante: Juiz Federal GILSON JACOBSEN Votante: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN Votante: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Ressalva - Gab. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI (SC-3B) - Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI. Ressalvo entendimento no sentido de que a CEF e a União se apresentam como partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da presente demanda, visto que o acidente de trânsito que deu origem ao presente processo ocorreu após 15/12/2023. Em consequência, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da CEF e da União e a manutenção da extinção do feito sem resolução do mérito, por fundamento diverso

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5042902-85.2025.4.04.7200/SC RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: ANDREA MICHELE SADIKLARI (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva do entendimento do Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 27 de agosto de 2026.

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