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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042887-14.2026.8.21.0010/RSAUTOR: RUDI VILSON KERWALD ADVOGADO(A): FELIPPE MACHADO HORÁCIO (OAB SC071306) RÉU: ZELMINA BENETTI GOLIN ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, do CPC.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042887-14.2026.8.21.0010/RS AUTOR: RUDI VILSON KERWALD ADVOGADO(A): FELIPPE MACHADO HORÁCIO (OAB SC071306) RÉU: ZELMINA BENETTI GOLIN ADVOGADO(A): MORGANA PIOVEZAN (OAB RS103474) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a executada Zelmina Golin para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, juntando o mandato outorgado à advogada signatário do termo de acordo. Após, voltem para análise da homologação. Agendada intimação eletrônica.
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