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5042883-51.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5042883-51.2026.8.24.0023/SC AUTOR: ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A): Anderson dos Santos Castro (OAB PR057687) DESPACHO/DECISÃO Versando a demanda sobre matéria de interesse público que, a princípio, não admite autocomposição, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, com fundamento na disposição do seu § 4º, inciso II, sem prejuízo do agendamento oportuno de audiência de saneamento compartilhado, na forma do art. 357, § 3º, do mesmo diploma legal, quando se poderá buscar a conciliação das partes com relação a questões processuais e outras matérias passíveis de transação que forem identificadas após o estabelecimento do contraditório. Cite-se o requerido para que apresente resposta, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil. Com a resposta, em réplica. Na sequência, ouça-se o Ministério Público.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5042883-51.2026.8.24.0023/SC AUTOR: ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A): Anderson dos Santos Castro (OAB PR057687) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo previsto para o pagamento das custas devidas (Resolução n. 03/2019, art. 1º, 3º), não há notícia nos autos de sua realização. Nos termos do art. 15, caput, da Lei n. 17.654/2018, intime-se a parte requerente para que comprove nos autos o pagamento das custas iniciais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, c/c o art. 290 do Código de Processo Civil.

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