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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5042878-29.2026.8.24.0023/SCAUTOR: ERIKA REINALDET MORELI ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO FERRAZ BATISTA (OAB PR076038) DESPACHO/DECISÃO Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a autora para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) a profissão; b) o valor dos rendimentos mensais, se os tiver, comprovando com declaração de rendimentos expedida pelo empregador ou, sendo autônoma, com cópia da última declaração de IPRF; c) o número de dependentes; d) se possui ou não bens móveis e imóveis, arrolando-os.
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