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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5042872-50.2025.4.04.7200/SC
INDICIADO: BRUNO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB PR030707)
INDICIADO: LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB PR030707)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Ministério Público Federal (MPF) requereu a concessão de prazo para a formalização do acordo de não persecução penal com o investigado.
2. Retire-se o sigilo, pois não há motivo que imponha a tramitação em segredo de justiça.
3. Tendo em vista o disposto no art. 305 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017, que dispõe que 'Todos os pedidos incidentes dirigidos ao Juízo serão processados separadamente e receberão numeração própria', determino a instauração do incidente de acordo de não persecução penal, a ser distribuído com cópia da manifestação do Ministério Público Federal, bem como do presente despacho, por dependência ao presente procedimento e, consequentemente, suspendo o curso deste inquérito policial. Anote-se.
4. Naquele expediente, concedo ao MPF o prazo requerido para concluir as tratativas para entabulação de eventual acordo de não persecução penal.
4.1. Decorrido o prazo in albis, abra-se vista ao MPF para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
5. Intimem-se.