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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042872-43.2025.8.21.0022/RS
AUTOR: RODRIGO JORGE MARTINS
ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA FERRARI (OAB RS120049)
DESPACHO/DECISÃO
RH
Por primeiro, defiro o pedido de antecipação de tutela para sustar os efeitos do protesto, referente ao título de crédito n° 2198061-6, com vencimento em 10/10/2025, no valor de R$3.522,60, conforme certidão no (evento 32, COMP2), enquanto perdurar a lide.
Assim, oficie-se o 1º Tabelionato de Protesto de Rio Grande.
Defiro, igualmente, o pedido de antecipação de tutela para determinar a imediata exclusão, por meio do SERASAJUD, das cobranças registradas junto ao SERASA, nos valores de R$ 1.174,20, com vencimento em 10/07/2025, e de R$ 1.580,70, com vencimento em 10/07/2024, conforme comprovante acostado no (evento 32, EXTR3), enquanto perdurar a lide.
Por fim, aguarde-se a solenidade aprazada.
Intime-se.