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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5042865-54.2025.8.21.0021/RS
REQUERENTE: ANA GREICE ANTUNES (Pais, Inventariante)
ADVOGADO(A): SIDNEY TICIANI (OAB RS033353)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de inventário ajuizado em razão do falecimento de Gilson Luciano dos Santos Vieira e, conforme se extrai dos autos, a inventariante afirmou, desde a petição inicial, e reiterou em manifestação posterior, que o falecido não deixou bens imóveis ou móveis passíveis de partilha.
A diligência realizada via SISBAJUD confirmou a existência de valores de pequena monta em nome do de cujus, já transferidos para conta vinculada a estes autos.
Foram acostadas certidões negativas de débitos municipais e federais, bem como certidão de inexistência de testamento, encontrando-se o feito em condições de ser encaminhado para sua conclusão.
O Ministério Público apresentou parecer no qual ACOLHO para converter a presente ação em alvará judicial, nos termos da Lei n.º 6.858/1980, intimando a parte autora para apresentar a certidão de (in)existência de dependentes do falecido habilitados junto à Previdência Social.
Reautue-se.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público e voltem.
Intimação eletrônica agendada.