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TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042860-16.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB MG155743) DECISÃO Vistos, etc. Defiro a penhora online em nome da executada Swellen por meio do sistema Sisbajud com a ferramenta “repetição programada” por trinta dias, chamada teimosinha. Defiro o pedido de requisição de declaração de imposto de renda da executada, através do sistema Infojud, devendo a resposta ser marcada como documento sigiloso, em observância ao sigilo fiscal. Defiro, por fim, a pesquisa de bens por meio do Renajud. Caso sejam encontrados bens, desde já, determino o lançamento de impedimento de transferência, desde que o veículo não esteja alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei 911/69. Aguarde-se até a data 03/10/2026, quando, então, os autos deverão ser conclusos para retirada de resposta. Cumpra-se.
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