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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042854-35.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EDUCANDÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento constante na petição de ev.64.1, pois a parte executada não foi intimada. 2. Dessa forma, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o necessário para a intimação da parte executada, nos moldes do art. 513, §2°, do CPC. O pedido deverá estar acompanhado do pagamento das custas processuais correspondentes (diligência do oficial de Justiça ou despesas postais).
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