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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5042839-72.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CELIA GARCIA ADVOGADO(A): JOAO PAULO GARCIA PIRES (OAB SC057078) DESPACHO/DECISÃO Banco Pan S.A. apresentou novo recurso especial, no evento 99, RECESPEC1, diante do juízo de retratação negativo exercido pela Câmara (Tema 1.350/STJ) (evento 91, ACOR2). Ocorre que anteriormente, no evento 30, RECESPEC1, o insurgente havia interposto recurso especial com identidade de pretensão jurídica em relação ao novo expediente recursal. Ante o exposto, antes de se proceder ao juízo de admissibilidade, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se a peça protocolada no evento 99, RECESPEC1 se trata de novo recurso especial ou um aditamento/complementação das razões do recurso especial manejado no evento 30, RECESPEC1. Cumpra-se.
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