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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042835-85.2026.8.24.0090/SC AUTOR: JOSÉ GONÇALVES JUNIOR ADVOGADO(A): VANDERLEI TAVERNA (OAB PR022388) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial do evento 37, apresentada antes da citação e, portanto, independentemente do consentimento da parte contrária (art. 329, I, do Código de Processo Civil), porquanto ainda não angularizada a relação processual. Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo FLYHIGH TURISMO, inscrita no CNPJ sob o n. 62.526.342/0001-05, ressalvada a apreciação da legitimidade passiva por ocasião da sentença. 2. CITE-SE a corré Flyhigh Turismo, por carta com aviso de recebimento, na Avenida Prefeito Osmar Cunha, n. 183, Loja 11, Centro, Florianópolis/SC, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as demais determinações do evento 16. 3. Quanto à ré Centaurus Turismo e Câmbio Ltda., cujas cartas citatórias retornaram sem cumprimento (eventos 20 e 32), expeçam-se novas cartas no endereço indicado no item 2, por se tratar de unidade diversa daquela anteriormente diligenciada, e na Estrada Dom João Becker, n. 185, Loja 02, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, endereço noticiado no evento 30 e ainda não diligenciado. 4. Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço ainda não diligenciado, sob pena de extinção do feito em relação à ré não citada (art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995).
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