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TRF4 · 19ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5042794-65.2025.4.04.7100/RS EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 32, o Município suscita a nulidade dos atos processuais sob o argumento de que não possuía procurador cadastrado nos autos. Sem razão. A intimação foi regularmente encaminhada ao Município por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, canal oficial para a realização de comunicações processuais às pessoas jurídicas de direito público. A ausência de procurador previamente cadastrado nos autos não invalida a comunicação dirigida ao próprio ente público por meio de seu Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022. Assim, inexistindo demonstração de vício na comunicação, rejeito a alegação de nulidade. Por consequência, a decisão transitou em julgado. Intimem-se.
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