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TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042768-33.2026.4.04.7100/RSRELATOR: BRUNO RISCH FAGUNDES DE OLIVEIRA AUTOR: ANTONIO CARLOS GISCHKOW VALDEZ ADVOGADO(A): LAURA MACHADO SCHNEIDER (OAB RS112103) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 08/09/2026 - RECURSO INOMINADO
TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042768-33.2026.4.04.7100/RSAUTOR: ANTONIO CARLOS GISCHKOW VALDEZ ADVOGADO(A): LAURA MACHADO SCHNEIDER (OAB RS112103) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO as preliminares, DECLARO a prescrição quinquenal e, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para reconhecer a natureza remuneratória do BEPATA até fevereiro/2024 e, consequentemente, condenar a União ao pagamento das diferenças de gratificação natalina recebidas de 06/07/2021 a fevereiro/2024, mediante inclusão dos valores recebidos de BEPATA em sua base de cálculo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) e remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais para apuração dos valores devidos. No retorno, elabore-se requisição de pagamento, abrindo-se vista às partes. Não havendo impugnação, venham os autos para transmissão da requisição ao TRF. Após o depósito, dê-se vista à parte autora, por 5 dias. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos.
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