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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5042754-49.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: REGIS ALEXANDRE CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Não são devidos honorários advocatícios no mandado de segurança (Lei n° 12.016/2009, art. 25; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Sem custas, porque deferida a AJG e o INSS é isento (Lei n° 9.289/1996, art. 4°, I). Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se e intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária. Havendo apelação, fica mantida a sentença e intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Se não interposta a apelação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.