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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042748-73.2023.8.21.0008/RSAUTOR: MARCELO ALEX SCHELL GONCALVES ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO ALEX SCHELL GONÇALVES contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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