Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Anchieta - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5042740-07.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO ARDELINO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: JADER NOGUEIRA - ES4048 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID 103824213 Recentemente, por meio de acórdão publicado em 06/03/2026, o Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou a controvérsia relacionada à validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado como Tema Repetitivo n. 1.414, nos autos dos REsps n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO. Posteriormente, por decisão monocrática, o relator determinou, com alicerce no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil – CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, nos seguintes termos: [...] determino [...] a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Diante disso, sopesando a matéria pano de fundo do presente feito, impõe-se a sua suspensão, a fim de aguardar o julgamento definitivo da tese pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, garantindo-se a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil – CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.414/STJ. Intimem-se. A Secretaria deverá providenciar: 1) A anotação da suspensão no sistema do Processo Judicial eletrônico – PJe, vinculando o feito ao Tema Repetitivo n. 1.414/STJ; 2) A inserção de informação que permita o controle para acompanhamento periódico do andamento dos Recursos Especiais afetados (REsp 2.224.599/PE, REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO); 3) Após o julgamento definitivo ou eventual revogação da ordem de suspensão, certificar imediatamente nos autos, intimando-se as partes, na sequência, para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. ANCHIETA-ES, 8 de setembro de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria