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TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Blumenau · Sentença
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5042729-15.2025.8.24.0008/SCAUTOR FATO: DENISE BARBOSA RICHTER ADVOGADO(A): AILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC029011) SENTENÇA Ante o cumprimento integral das condições impostas em sede de transação penal, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Sem custas. Procedam-se às anotações e registros de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o Ministério Público (FONAJE, Enunciado 105). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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