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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042725-48.2016.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ELIANE DE JESUS PEREIRA BORGES ADVOGADO(A): JULYANO COUTO SILVA (OAB MG121060) EXEQUENTE: JULYANO COUTO SILVA ADVOGADO(A): JULYANO COUTO SILVA (OAB MG121060) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista o transcurso de prazo de mais de 120 dias, decorridos entre a data do pedido de dilação até o presente momento, indefiro o pedido de suspensão dos autos pelo período de 90 dias. Nesse sentido, INTIME-SE a parte Exequente para, em 15 dias, manifestar se persiste o interesse na suspensão do feito ou requerer o que entender de direito, com vistas a dar regular prosseguimento aos autos. Cumpra-se o Provimento nº 301/2015 e arquivem-se os autos, ficando ressalvado eventual pedido de desarquivamento dos autos para prosseguimento do cumprimento de sentença, se forem encontrados bens passíveis de penhora.
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