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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJSC1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042701-47.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: BETT & ZANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): EDUARDO BETT ZANINI SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC.
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