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TJRS · Secretaria da 2ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Criminal Nº 5042695-11.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) APELANTE: MATHEUS DA SILVA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO BERNARDES STEYER (OAB RS134581) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o apelante para que apresente as razões de apelação, no prazo legal, considerando ter manifestado tal intento junto ao feito de origem, conforme o art. 600, §4º, do Código de Processo Penal (processo 5042695-11.2026.8.21.0001/RS, evento 89, APELAÇÃO1). Após, intime-se o Ministério Público para contrarrazões. Na sequência, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para parecer. Diligências legais.
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