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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5042626-03.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: SERGIO BATISTA DOS REIS CPF: 692.017.656-49 RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Em exame à minuta e à planilha de parâmetros juntadas nos IDs 10702568432 e 10702553059, constata-se que, a despeito do cumprimento do item relativo à grafia por extenso do montante acordado, remanescem inconsistências materiais já apontadas na decisão anterior (ID 10690696405) que impedem a homologação: a) divergência na data do sinistro, mencionada na Cláusula 6ª do termo como 25/01/2020 e na planilha de cálculo como 22/10/2020, devendo ser retificada para a data real do evento danoso discutido nos autos (24/12/2020); b) erro material no número de inscrição na OAB/MG do procurador da parte autora no campo de assinatura da minuta (indicado como 140.245, sendo o correto 140.246). Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem termo de transação e planilha de parâmetros devidamente corrigidos. Com a juntada, venham os autos conclusos para homologação. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia ME