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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042593-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LINDAMARA FAUSTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a pagar à parte autora ( , CPF nº 175.778.547-78) os valores retroativos e não pagos referentes ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência nº 87/714.695.797-8 , previsto no art. 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, desde a data do requerimento administrativo (15/03/2024) até a data do falecimento da menor beneficiária (27/01/2025), na forma da fundamentação. Incidentalmente, revejo a decisão do Evento 6 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001.
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