2026-09-16 · TJGO
PIRANHAS Piranhas - Vara das Fazendas Públicas DECISÃO Processo nº 5042590-54.2024.8.09.0125 Polo ativo: Simoni Tavares Lopes Polo Passivo: Estado De Goias Transitado em julgado a sentença (evento 62), o advogado da autora anexou planilhas de cálculo desacompanhadas de qualquer petição (evento 68). Desse modo, INTIME-SE a autora para, no prazo de cinco dias, anexar a referida petição. Se não houver manifestação, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.