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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042589-20.2025.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001790-32.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA GOULART ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOULART ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido formulado no evento 40, DOC1, defiro ao executado o prazo de quinze dias para comprovação do pagamento do saldo devedor apontado pelo exequente, devidamente atualizado. Se houver pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação em igual termo, inclusive sobre a satisfação do crédito, sob pena de no silêncio ser presumida satisfeita a obrigação. Do contrário, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido formulado no evento 48, DOC1.
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