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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042503-49.2025.8.21.0022/RS AUTOR: VANESSA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ALICE BRUM LLANOS (OAB RS098093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Atenda-se: "requer a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, haja vista que a resposta apresentada não veio acompanhada do extrato de pagamentos, tão pouco da discriminação do pagador de cada parcela.' Aguarde-se a manifestação da parte autora, ora intimada, para que esclareça a necessidade e pertinência de 47 quesitos da perícia requerida, devendo se ater à vistoria na unidade e comparação do que foi entregue com o previsto em contrato e memorial descritivo, sendo que quesitos que não dizem com a área de engenharia civil serão prontamente indeferidos.
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