Apelação Cível Nº 5042475-14.2017.4.04.9999/RS APELADO: DILSON KLEPKER ADVOGADO(A): ANELISE LEONHARDT BORN (OAB RS028426) ADVOGADO(A): NESTOR LEONHARDT (OAB RS048733) DESPACHO/DECISÃO O STF determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a seguinte
Continuar lendo
questão (tema 1329): Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019” (DJe de 9/10/2024, Tema 1329) Assim, tratando este recurso da questão apontada, o presente processo deverá ficar sobrestado, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil até o julgamento do tema 1.329 pelo STF no Regime de Repercussão Geral. Intimem-se. Após, ao sobrestamento.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.