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Processo 5042454-77.2023.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5042454-77.2023.8.09.0162 Valor da Causa: R$ 47.300,06 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido(a): CINTIA PEREIRA DA CUNHA Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora no evento nº 69, sob o argumento de esgotamento das tentativas de localização da parte requerida. Analisando os autos, verifica-se que foram empreendidas diversas diligências com o intuito de citar a requerida. As tentativas nos endereços inicialmente fornecidos e naqueles obtidos por meio de consulta aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, eventos nº 25 e 29) restaram infrutíferas, conforme se extrai dos Avisos de Recebimento e certidões dos Oficiais de Justiça juntados nos eventos nº 9, 21, 36, 52, 59 e 66. Nesse contexto, considerando que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido, e tendo sido esgotados os meios para sua localização, o deferimento da citação por edital é medida que se impõe, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital requerido no evento nº 69. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes à publicação do edital. Cumprida a determinação, expeça-se o edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser publicado exclusivamente no Diário de Justiça Eletrônico e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (Plataforma Nacional de Editais), nos termos do artigo 257, inciso II, do CPC, dispensada a publicação em jornal local. Decorrido o prazo para manifestação, nada sendo requerido, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuições nesta vara, para atuar em sua curadoria especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Intime-se do encargo. Cumpra-se. Intimem-se. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito (Em respondência – Decreto Judiciário nº 3039/2026)

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