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5042437-48.2024.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042437-48.2024.8.21.0008/RSAUTOR: LUIS ARMANDO DE LIMA ADVOGADO(A): MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por Luis Armando de Lima em desfavor de Banco Agibank S.A.

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