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5042421-74.2026.8.09.0100

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Caso a parte ré tenha postulado a gratuidade da justiça, INTIME-A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência financeira alegada. Sem prejuízo, em respeito aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à decisão surpresa, MANIFESTEM-SE as partes, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao SANEAMENTO PARTICIPATIVO, mais precisamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. e) se deseja o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. No mesmo prazo, as partes podem juntar documentos novos, desde que observe o art. 435 do CPC. Se forem juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Luziânia, 10 de setembro de 2026 EDLA GOMES MORAES Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Caso a parte ré tenha postulado a gratuidade da justiça, INTIME-A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência financeira alegada. Sem prejuízo, em respeito aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à decisão surpresa, MANIFESTEM-SE as partes, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao SANEAMENTO PARTICIPATIVO, mais precisamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. e) se deseja o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. No mesmo prazo, as partes podem juntar documentos novos, desde que observe o art. 435 do CPC. Se forem juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Luziânia, 10 de setembro de 2026 EDLA GOMES MORAES Analista Judiciário

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