Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível
Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO
Telefone: (61) 3622-9483
ATO ORDINATÓRIO
(Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Caso a parte ré tenha postulado a gratuidade da justiça, INTIME-A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência financeira alegada.
Sem prejuízo, em respeito aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à decisão surpresa, MANIFESTEM-SE as partes, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao SANEAMENTO PARTICIPATIVO, mais precisamente:
a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC);
b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);
c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC);
d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
e) se deseja o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
No mesmo prazo, as partes podem juntar documentos novos, desde que observe o art. 435 do CPC.
Se forem juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Luziânia, 10 de setembro de 2026
EDLA GOMES MORAES
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível
Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO
Telefone: (61) 3622-9483
ATO ORDINATÓRIO
(Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Caso a parte ré tenha postulado a gratuidade da justiça, INTIME-A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência financeira alegada.
Sem prejuízo, em respeito aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à decisão surpresa, MANIFESTEM-SE as partes, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao SANEAMENTO PARTICIPATIVO, mais precisamente:
a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC);
b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);
c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC);
d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
e) se deseja o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
No mesmo prazo, as partes podem juntar documentos novos, desde que observe o art. 435 do CPC.
Se forem juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Luziânia, 10 de setembro de 2026
EDLA GOMES MORAES
Analista Judiciário