Publicações do processo

5042363-60.2025.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 5 PROCESSO Nº: 5042363-60.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: THAMARA JULIANA DE SOUZA SANTOS CPF: 095.477.446-90 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de THAMARA JULIANA DE SOUZA SANTOS, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, antes mesmo da formalização da citação da parte ré, as partes peticionaram conjuntamente (ID 10723974333) informando a celebração de acordo extrajudicial para pôr fim à lide. No termo de transação, a parte ré reconheceu o débito e as partes ajustaram o pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para quitação total do objeto da ação, com previsão de pagamento via boleto bancário. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o acordo celebrado entre as partes é legítimo, as partes são capazes e estão devidamente representadas por seus procuradores com poderes para transigir. O objeto é lícito e a forma não é defesa em lei. A homologação da transação é medida que se impõe, acarretando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (ID 10723974333), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte ré, conforme pactuado no item "04" do termo de acordo. Honorários advocatícios já englobados no valor da transação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.