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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5042356-31.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) RÉU: MOACIR FACHINI JUNIOR ADVOGADO(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA ADAMSKI (OAB SC063155) SENTENÇA Diante disso, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora, nos exatos termos do art. 90, caput, do CPC. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, arcando cada qual com os encargos que suportou. Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da Circular CGJ n. 128/2019. Determino a exclusão de restrição RENAJUD determinada nestes autos, caso haja. Solicite-se, ainda, a devolução do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse, se expedido pelo Juízo. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
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