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5042354-14.2025.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042354-14.2025.8.24.0008/SCAUTOR: TABATA CRISTINE CARDOSO ADVOGADO(A): FÁTIMA MANES ANNUSECK (OAB SC019510) ADVOGADO(A): BIANCA POERNER MAFRA (OAB SC020088) RÉU: ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. ADVOGADO(A): ANDRÉ CHEDID DAHER (OAB SC021677) ADVOGADO(A): BRUNA ROBERTA DE MELLO (OAB SC070568) ADVOGADO(A): JEAN HENRIQUE BECKER (OAB SC063640) SENTENÇA Diante do exposto, proponho sejam JULGADOS PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TABATA CRISTINE CARDOSO em face de ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA para: a) CONDENAR a requerida a indenizar TABATA CRISTINE CARDOSO a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 389, parágrafo único, do Código Civil e juros de mora desde o evento danoso, ocorrido em 13 de maio de 2024, conforme a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, calculados à taxa de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei n. 14.905/2024. Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

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