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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5042316-23.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: EDUARDO LIMA MARTINS
ADVOGADO(A): RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA (OAB PE034921)
IMPETRADO: Reitor - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS - Porto Alegre
SENTENÇA
Dispositivo. Pelo exposto, denego a segurança pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas isentas em face da gratuidade da justiça que ora defiro, considerando o requerimento formulado na petição inicial e a procuração com poderes para tanto ( ) (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996). Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença não sujeita à remessa necessária (§ 1º do art 14 da Lei nº 12.016/2009). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, §1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no §1º do art. 1.009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se com baixa. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.