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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5042295-47.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: CELSO JORGE SANTIAGO TORRES FILHO
ADVOGADO(A): RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA (OAB PE034921)
IMPETRADO: Reitor - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS - Porto Alegre
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida. Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada da referida peça ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.