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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5042279-45.2026.8.24.0038/SC AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A): RICHARD WILSON FURTADO (OAB SC016535) ADVOGADO(A): THIAGO SCHREITER FURTADO (OAB SC078227) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2. A audiência de conciliação e mediação será realizada caso as partes sinalizem em contestação e em réplica o interesse. 3. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 4. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 5. Na sequência, abra-se vista para réplica. Autorizo, se requerido: a) a tradicional citação/intimação por mandado em endereço indicado; b) a citação/intimação por WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; c) a citação via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, se for o caso, para cuja validade a parte deverá acusar ciência, não bastando o mero decurso de prazo (CPC, art. 246, §1º-A).
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